Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001446
Nº Convencional: JSTJ00000689
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
CONCORRENCIA DE CONVENÇÕES
SUCESSÃO DE CONVENÇÕES
Nº do Documento: SJ198610310014464
Data do Acordão: 10/31/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG474
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As relações laborais dos empregados de restaurantes, cafes e similares, desde 1 de Abril de 1977, passaram a regular-se pelo Acordo Colectivo de Trabalho, publicado a pags. 590 e seguintes do Boletim do Trabalho e Emprego, n. 14, de 15 de Abril de 1977, por força da Portaria Regulamentadora do Trabalho para a Industria Hoteleira e Similares (Boletim do Trabalho e Emprego, referido, pag.
590), que substitui os I.R.C. anteriores, nomeadamente o Contrato Colectivo de Trabalho de 1975 (Boletim do Trabalho e Emprego, n. 23 - Suplemento de 22 de Junho).
II - Os Contratos Colectivos de Trabalho Vertical de 1978 (Boletim do Trabalho e Emprego, n. 41, de 8 de Novembro de 1978) e de 1979 (Boletim do Trabalho e Emprego, n. 7, de 8 de Março de 1979) são aplicaveis as indicadas relações quer se considere a concorrencia ou sucessão, por serem mais recentes.