Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000689 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO CONCORRENCIA DE CONVENÇÕES SUCESSÃO DE CONVENÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198610310014464 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N360 ANO1986 PAG474 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As relações laborais dos empregados de restaurantes, cafes e similares, desde 1 de Abril de 1977, passaram a regular-se pelo Acordo Colectivo de Trabalho, publicado a pags. 590 e seguintes do Boletim do Trabalho e Emprego, n. 14, de 15 de Abril de 1977, por força da Portaria Regulamentadora do Trabalho para a Industria Hoteleira e Similares (Boletim do Trabalho e Emprego, referido, pag. 590), que substitui os I.R.C. anteriores, nomeadamente o Contrato Colectivo de Trabalho de 1975 (Boletim do Trabalho e Emprego, n. 23 - Suplemento de 22 de Junho). II - Os Contratos Colectivos de Trabalho Vertical de 1978 (Boletim do Trabalho e Emprego, n. 41, de 8 de Novembro de 1978) e de 1979 (Boletim do Trabalho e Emprego, n. 7, de 8 de Março de 1979) são aplicaveis as indicadas relações quer se considere a concorrencia ou sucessão, por serem mais recentes. | ||