Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086565
Nº Convencional: JSTJ00027165
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
FACTO IMPEDITIVO
ÓNUS DA PROVA
FACTO MODIFICATIVO
FACTO EXTINTIVO
Nº do Documento: SJ199504190865651
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 58/94
Data: 06/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Os embargos de executado, embora introduzam na execução uma fase declarativa, são um meio de oposição, ou defesa, no processo executivo; daí que caiba ao embargante alegar e provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente.