Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000872 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS PROCESSO DECLARATIVO ERRO NA FORMA DO PROCESSO NULIDADE RELATIVA SUPRIMENTO DA NULIDADE DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199008150779172 | ||
| Data do Acordão: | 08/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para o pedido de pagamento da indemnização por danos causados por conduta ilícita é adequado o processo comum da declaração. II - A verificar-se a existência do erro na forma do processo, a nulidade dele decorrente fica sanada quando dele não se tenha conhecido no despacho saneador (artigo 206, n. 1, e 202 do Código de Processo Civil). | ||