Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A660
Nº Convencional: JSTJ00031590
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: LIVRANÇA
DEVEDOR
SOLIDARIEDADE
COMPARTICIPAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
CONTRATO VERBAL
Nº do Documento: SJ199702250006601
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 975/95
Data: 03/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O subscritor da livrança que pague a totalidade do seu valor tem direito de regresso contra os condevedores na parte que a cada um deles competir.
II - A convenção referente à medida da comparticipação de cada um dos subscritores na dívida pode resultar de acordo verbal.