Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026389 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL PROCESSO FORMA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199411170471103 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica violação das regras de competência conducente à existência de uma nulidade processual quando o processo devia ser julgado por tribunal singular e vem a ser julagdo por tribunal colectivo. II - Isto porque se trata de julgamento sob uma forma mais solene que oferece maiores garantias de defesa para o acusado. | ||