Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031018 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE RESPEITO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199611210004612 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 979/95 | ||
| Data: | 03/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Embora se desconheça o grau de sensibilidade moral e de educação dos cônjuges, é de decretar o divórcio litigioso se os maus tratos físicos e morais, graves, reiterada e culposamente praticados, são de tal ordem que mesmo uma pessoa de pouca educação e de ténue ou reduzida sensibilidade moral, necessariamente sentiria a sua gravidade, comprometedora da possibilidade da vida em comum. | ||