Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B461
Nº Convencional: JSTJ00031018
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE RESPEITO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199611210004612
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 979/95
Data: 03/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Embora se desconheça o grau de sensibilidade moral e de educação dos cônjuges, é de decretar o divórcio litigioso se os maus tratos físicos e morais, graves, reiterada e culposamente praticados, são de tal ordem que mesmo uma pessoa de pouca educação e de ténue ou reduzida sensibilidade moral, necessariamente sentiria a sua gravidade, comprometedora da possibilidade da vida em comum.