Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041141
Nº Convencional: JSTJ00004078
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
DETENÇÃO DE ESTUPEFACIENTE
HEROINA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199009260411413
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25811
Data: 03/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A simples detenção de estupefacientes e punida pelo artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro.
II - Aquele que detem 100 gramas de heroina deve ser condenado como traficante, sendo adequada ao caso a pena de 7 anos e 6 meses de prisão.