Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010566 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA AMEAÇA GRAVE PROVOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199106050419023 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10553/90 | ||
| Data: | 10/31/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Uma simples discussão verbal entre ofendido e arguido não integra a circunstancia da ameaça grave, forte solicitação ou tentação da vitima ou provocação injusta ou ofensa imerecida justificativa da atenuação especial da pena, em caso de pratica de um crime de ofensas corporais graves, originado em agressão com sachola na direcção da cabeça e com os resultados dos autos. | ||