Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041902
Nº Convencional: JSTJ00010566
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
AMEAÇA GRAVE
PROVOCAÇÃO
Nº do Documento: SJ199106050419023
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10553/90
Data: 10/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Uma simples discussão verbal entre ofendido e arguido não integra a circunstancia da ameaça grave, forte solicitação ou tentação da vitima ou provocação injusta ou ofensa imerecida justificativa da atenuação especial da pena, em caso de pratica de um crime de ofensas corporais graves, originado em agressão com sachola na direcção da cabeça e com os resultados dos autos.