Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017316 | ||
| Relator: | GUERRA PIRES | ||
| Descritores: | RECURSO FUNDAMENTAÇÃO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211260430453 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2118/91 | ||
| Data: | 03/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode ter qualquer viabilidade de sucesso um recurso em que o recorrente, embora tivesse invocado, como fundamento, a existência de "deficiências, omissões e falta de clareza" da decisão, se limitou a alegar a sua discordância quanto à decisão do tribunal relativa à matéria de facto, sem demonstrar a ocorrência de vício que a inquinasse. II - Deve em tal caso ser o recurso rejeitado por ser manifesta a sua improcedência (artigo 420, n. 1 do Código Penal). | ||