Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043045
Nº Convencional: JSTJ00017316
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199211260430453
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J S JOÃO MADEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 2118/91
Data: 03/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode ter qualquer viabilidade de sucesso um recurso em que o recorrente, embora tivesse invocado, como fundamento, a existência de "deficiências, omissões e falta de clareza" da decisão, se limitou a alegar a sua discordância quanto à decisão do tribunal relativa à matéria de facto, sem demonstrar a ocorrência de vício que a inquinasse.
II - Deve em tal caso ser o recurso rejeitado por ser manifesta a sua improcedência (artigo 420, n. 1 do Código Penal).