Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067548
Nº Convencional: JSTJ00003503
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: DIVORCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
PRAZO
Nº do Documento: SJ197903010675482
Data do Acordão: 03/01/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG324
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O distanciamento ou apartamento da vida conjugal não corresponde, sem mais, a separação de facto relevante para efeitos de divorcio com base na alinea h) do artigo 1778 do Codigo Civil na redacção do Decreto-Lei n. 561/76, de
17 de Julho. Pode prescindir-se de qualquer elemento subjectivo para caracterizar o motivo que deu causa a separação ou justifica a sua subsistencia, mas não se prescinde da verificação de uma real e verdadeira "separação" de facto em que se mostrem cortados definitivamente todos os laços de convivencia conjugal.
II - O prazo de seis anos referidos no citado preceito não e processual, mas de caracter substantivo, havendo portanto de verificar-se a data do pedido.