Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040428
Nº Convencional: JSTJ00026199
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198911290404283
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os actos processuais só se podem praticar fora dos prazos estabelecidos por lei, provando-se o justo impedimento por quem os havia de praticar.
II - Não se pode conhecer do recurso extemporâneo, ou seja, interposto fora do prazo legal.