Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026199 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911290404283 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os actos processuais só se podem praticar fora dos prazos estabelecidos por lei, provando-se o justo impedimento por quem os havia de praticar. II - Não se pode conhecer do recurso extemporâneo, ou seja, interposto fora do prazo legal. | ||