Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014129 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MATOS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199201230815752 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 369 | ||
| Data: | 02/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dizer-se que não tem interesse a repetição dos actos não integra qualquer questão que deva ser abrangida pelo caso julgado, o qual se forma nos precisos limites e termos em que se julgar, como dispõe o artigo 673 do Código de Processo Civil. II - Não existem duas decisões contraditórias sobre a mesma pretensão se a primeira ordenou a prática de um acto, não tendo sido contrariada no seu núcleo dispositivo pela segunda decisão, proferida já sobre uma realidade diferente. | ||