Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081575
Nº Convencional: JSTJ00014129
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199201230815752
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 369
Data: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dizer-se que não tem interesse a repetição dos actos não integra qualquer questão que deva ser abrangida pelo caso julgado, o qual se forma nos precisos limites e termos em que se julgar, como dispõe o artigo 673 do Código de Processo Civil.
II - Não existem duas decisões contraditórias sobre a mesma pretensão se a primeira ordenou a prática de um acto, não tendo sido contrariada no seu núcleo dispositivo pela segunda decisão, proferida já sobre uma realidade diferente.