Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001434
Nº Convencional: JSTJ00025173
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO
DESPEDIMENTO COLECTIVO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198607180014344
Data do Acordão: 07/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção laboral intentada pelos diversos trabalhadores de uma empresa, com fundamento em despedimento colectivo cuja validade vieram discutir, o falecimento superveniente, de algum deles, implica a suspensão da instância em relação a todos, até que os sucessores do falecido se mostrem habilitados.