Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025173 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO DESPEDIMENTO COLECTIVO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607180014344 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção laboral intentada pelos diversos trabalhadores de uma empresa, com fundamento em despedimento colectivo cuja validade vieram discutir, o falecimento superveniente, de algum deles, implica a suspensão da instância em relação a todos, até que os sucessores do falecido se mostrem habilitados. | ||