Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A640
Nº Convencional: JSTJ00039492
Relator: LOPES PINTO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ200103270006401
Data do Acordão: 03/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2053/00
Data: 10/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 611.
CPC95 ARTIGO 646 N3 ARTIGO 664 ARTIGO 712 ARTIGO 729 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1994/06715 IN CJSTJ ANOII TII PAG142.
Sumário : I - É da competência das instâncias tirar as ilações lógicas do andamento natural das coisas ou da normalidade dos factos, tendo em conta a factualidade disponível.
II - Ao STJ apenas compete, em tal matéria, verificar da correcção do uso do método.
III - Na impugnação pauliana, é em relação à data do acto imputado que se atende para determinar se dele resulta a impossibilidade, ou o seu agravamento, para o credor, de obter a satisfação integral do seu crédito.
Decisão Texto Integral: