Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039492 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPUGNAÇÃO PAULIANA ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ200103270006401 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2053/00 | ||
| Data: | 10/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 611. CPC95 ARTIGO 646 N3 ARTIGO 664 ARTIGO 712 ARTIGO 729 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1994/06715 IN CJSTJ ANOII TII PAG142. | ||
| Sumário : | I - É da competência das instâncias tirar as ilações lógicas do andamento natural das coisas ou da normalidade dos factos, tendo em conta a factualidade disponível. II - Ao STJ apenas compete, em tal matéria, verificar da correcção do uso do método. III - Na impugnação pauliana, é em relação à data do acto imputado que se atende para determinar se dele resulta a impossibilidade, ou o seu agravamento, para o credor, de obter a satisfação integral do seu crédito. | ||
| Decisão Texto Integral: |