Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073651
Nº Convencional: JSTJ00013763
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE IMOVEL
Nº do Documento: SJ198607240736512
Data do Acordão: 07/24/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo de se haver como provado que a autora e proprietaria do imovel, cuja restituição pede e que o reu, Estado, e seu actual detentor por ai ter instalado uma esquadra da Policia de Segurança Publica, carecendo de qualquer titulo legitimo onde possa alicerçar-se e, portanto, manter-se, ha que condena-lo no pedido, ou seja, a entrega-lo a autora.
II - De nada vale, ao Estado, a alegação de que desconhecia o condicionalismo em que a Camara Municipal que lho concedera, havia ocupado o imovel.