Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013763 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO RESTITUIÇÃO DE IMOVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198607240736512 | ||
| Data do Acordão: | 07/24/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo de se haver como provado que a autora e proprietaria do imovel, cuja restituição pede e que o reu, Estado, e seu actual detentor por ai ter instalado uma esquadra da Policia de Segurança Publica, carecendo de qualquer titulo legitimo onde possa alicerçar-se e, portanto, manter-se, ha que condena-lo no pedido, ou seja, a entrega-lo a autora. II - De nada vale, ao Estado, a alegação de que desconhecia o condicionalismo em que a Camara Municipal que lho concedera, havia ocupado o imovel. | ||