Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037358 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | EMPREITADA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO IMPOSTO SOBRE VALOR ACRESCENTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906150001721 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 199/97 | ||
| Data: | 09/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A excepção de não-cumprimento só pode ser oposta, em princípio, pelo contraente cuja prestação deva ser feita depois da do outro (artigo 428 n. 1 CC). II - Em contrato de empreitada, se estiver obrigado a pagar a última prestação do preço na data da conclusão da obra, o dono desta só pode, em regra, invocar aquela excepção de não-cumprimento, por existência de defeitos, se então já tiver exercido algum dos direitos que a lei lhe confere (artigo 1218 e seguintes CC). III - O direito de indemnização previsto no artigo 1223 CC tem natureza residual, só abrangendo os danos que não possam ser reparados pelos direitos conferidos nos artigos antecedentes. IV - O empreiteiro que exigir do dono da obra o IVA, por via judicial, deve juntar à acção documento de que conste, além do preço da empreitada, o montante do referido imposto (artigo 36 n. 1 do Código do IVA). | ||