Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012529 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO CONFLITO DE COMPETENCIA NULIDADE DE ACORDÃO COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198706250390573 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo os juizes do 5 Juizo de Instrução Criminal e do 2 Juizo Criminal de Lisboa proferido despachos atribuindo-se reciprocamente a competencia para conhecer da causa, despachos transitados em julgado, não pode aquele 1 juiz, dando o dito por não dito, conhecer da mesma sem que tenha sido resolvido, pelos meios proprios, o suscitado conflito de competencia. II - O despacho de que provem os recursos violou os artigos 115, 116, 666 n. 3 e 672 do Codigo de Processo Civil aplicaveis por força do artigo 1 paragrafo unico do Codigo de Processo Penal e, bem assim, o caso julgado sobre essa materia. III - Desta violação devia a Relação ter conhecimento ex officio e, porque o não fez, cabe ao Supremo Tribunal de Justiça declarar a nulidade, revogando o acordão recorrido e, com ele, o despacho proferido na 1 instancia, ficando os autos a aguardar a resolução do conflito negativo de competencias entre os juizes do 2 Juizo Criminal e 5 Juizo de Instrução Criminal de Lisboa, consumado com o transito em julgado do despacho por este proferido. | ||