Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039057
Nº Convencional: JSTJ00012529
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CASO JULGADO
CONFLITO DE COMPETENCIA
NULIDADE DE ACORDÃO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198706250390573
Data do Acordão: 06/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo os juizes do 5 Juizo de Instrução Criminal e do 2 Juizo Criminal de Lisboa proferido despachos atribuindo-se reciprocamente a competencia para conhecer da causa, despachos transitados em julgado, não pode aquele 1 juiz, dando o dito por não dito, conhecer da mesma sem que tenha sido resolvido, pelos meios proprios, o suscitado conflito de competencia.
II - O despacho de que provem os recursos violou os artigos 115, 116, 666 n. 3 e 672 do Codigo de Processo Civil aplicaveis por força do artigo 1 paragrafo unico do Codigo de Processo Penal e, bem assim, o caso julgado sobre essa materia.
III - Desta violação devia a Relação ter conhecimento ex officio e, porque o não fez, cabe ao Supremo Tribunal de Justiça declarar a nulidade, revogando o acordão recorrido e, com ele, o despacho proferido na 1 instancia, ficando os autos a aguardar a resolução do conflito negativo de competencias entre os juizes do 2 Juizo Criminal e 5 Juizo de Instrução Criminal de Lisboa, consumado com o transito em julgado do despacho por este proferido.