Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029156 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ASSENTO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199511280869361 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | JULGADA EXTINTA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não se verifica a oposição requerida no artigo 763 do Código de Processo Civil, quando no acórdão recorrido se decidiu, sem se tomar posição sobre a problemática subjacente, que não havia oposição de julgados, antes da alegação requerida no artigo 765 do mesmo Código, enquanto o acórdão fundamento impôs, por seu lado, a alegação prévia exigida por este último preceito, para depois se decidir se existe ou não a invocada oposição. | ||