Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086936
Nº Convencional: JSTJ00029156
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ASSENTO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº do Documento: SJ199511280869361
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: JULGADA EXTINTA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não se verifica a oposição requerida no artigo 763 do Código de Processo Civil, quando no acórdão recorrido se decidiu, sem se tomar posição sobre a problemática subjacente, que não havia oposição de julgados, antes da alegação requerida no artigo 765 do mesmo Código, enquanto o acórdão fundamento impôs, por seu lado, a alegação prévia exigida por este último preceito, para depois se decidir se existe ou não a invocada oposição.