Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009120 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711040391553 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pela pratica do crime de receptação, mostra-se adequada a pena de dois anos de prisão aplicada ao arguido que apenas beneficia do bom comportamento durante o tempo em que preventivamente esteve no estabelecimento prisional, ai trabalhando dedicadamente como mecanico e tendo bom relacionamento com os companheiros, e, em contrapartida, tem certificado do registo criminal bastante manchado, com condenações por falsificação, por associação formada para o cometimento de crimes e por onze crimes de furto de veiculos, objectos e documentos neles encontrados, na pena de varios anos de prisão maior. II - Daqui se conclui pela gravidade da falta de preparação do reu para manter uma boa conduta em liberdade e que as condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção contra o crime. III - Assim, tendo em conta os criterios de determinação da pena, designadamente, a culpa do reu e a necessidade de prevenção especial e geral, não e de alterar aquela medida da pena imposta pela Relação, sem prejuizo do perdão de um ano de prisão concedido na 1 instancia. | ||