Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00028091 | ||
Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
Nº do Documento: | SJ199509260870781 | ||
Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 8684/94 | ||
Data: | 10/20/1994 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | Salvo nos casos excepcionais previstos no artigo 712, n. 1, do C.P.C., a Relação não pode, mesmo socorrendo-se de presunções judiciais, alterar as respostas aos quesitos, positivas ou negativas e que levaram a 1. instância, através de prova testemunhas e daquelas respostas, a considerar ilídidas aquelas, presunções judiciais. | ||