Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087078
Nº Convencional: JSTJ00028091
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: SJ199509260870781
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8684/94
Data: 10/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Salvo nos casos excepcionais previstos no artigo 712, n. 1, do C.P.C., a Relação não pode, mesmo socorrendo-se de presunções judiciais, alterar as respostas aos quesitos, positivas ou negativas e que levaram a
1. instância, através de prova testemunhas e daquelas respostas, a considerar ilídidas aquelas, presunções judiciais.