Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048658
Nº Convencional: JSTJ00030109
Relator: NUNES CRUZ
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO NOTÓRIO
Nº do Documento: SJ199602010486583
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1705/92
Data: 10/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido dado como provado que o arguido confessou parcialmente os factos e depois, na fundamentação de direito, se menciona que o mesmo negou os factos, não há qualquer violação do artigo 374, já que o que existe é um simples erro de raciocínio na subsunção dos factos à norma.
II - O artigo 410 do Código de Processo Penal prevê o erro notório na apreciação da prova (crítica dos factos provados) e não a apreciação dos factos provados, em ordem a aplicar o direito.