Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030109 | ||
| Relator: | NUNES CRUZ | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ERRO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199602010486583 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1705/92 | ||
| Data: | 10/31/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido dado como provado que o arguido confessou parcialmente os factos e depois, na fundamentação de direito, se menciona que o mesmo negou os factos, não há qualquer violação do artigo 374, já que o que existe é um simples erro de raciocínio na subsunção dos factos à norma. II - O artigo 410 do Código de Processo Penal prevê o erro notório na apreciação da prova (crítica dos factos provados) e não a apreciação dos factos provados, em ordem a aplicar o direito. | ||