Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A256
Nº Convencional: JSTJ00031049
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199611120002561
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10251/95
Data: 12/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se de um acidente de viação resultar a imobilização de veículo, o dono deste só pode pedir indemnização pelos salários pagos ao motorista, se provar que este lhe não prestou quaisquer serviços e que não os tinha, para lhe dar.
II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista.