Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031049 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO APRECIAÇÃO DA PROVA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199611120002561 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10251/95 | ||
| Data: | 12/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se de um acidente de viação resultar a imobilização de veículo, o dono deste só pode pedir indemnização pelos salários pagos ao motorista, se provar que este lhe não prestou quaisquer serviços e que não os tinha, para lhe dar. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista. | ||