Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075029
Nº Convencional: JSTJ00023363
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: COLONIA
REMIÇÃO
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: SJ198710080750292
Data do Acordão: 10/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Na acção destinada a efectuar a remição pelo colono-rendeiro da propriedade do solo onde possui benfeitorias, é aplicável, no tocante à legitimidade das partes, o disposto no artigo 28 n. 2 do Código de Processo Civil.