Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B162
Nº Convencional: JSTJ00030433
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
MÚTUO
FORMA ESCRITA
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
LEI ESPECIAL
PREVALÊNCIA
Nº do Documento: SJ199606120001622
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 359/95
Data: 10/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO111 PAG375 ANO113 PAG364. GIACOMO MOLLE CONTR BANC PAG323. M PINTO TEOR GER 966/967 PAG183.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito bancário é um ramo especial dentro do direito comercial, pelo que as suas normas prevalecem sobre as normas "gerais" do segundo.
II - Os contratos de mútuo e de desconto têm de ser provados por escrito, formalidade ad substantiam.