Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023853 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199312020450393 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUARDA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 347/90 | ||
| Data: | 03/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São afirmações absolutamente incontestáveis as de que, por um lado, uma pessoa podia e devia prever, mas não previu, um certo resultado da sua conduta, e de que não resultou provado que essa pessoa tenha tido intenção de afectar de forma grave a saúde ou os sentidos de outrém com a sua actuação, e, de que por outro, aquela mesma pessoa, ao tomar a atitude que tomou tenha previsto como possível aquele resultado e se tenha conformado com essa possibilidade. II - Não se pode, assim dizer que alguém não previu um certo resultado e, ao mesmo tempo, afirma-se que o previu como possível, mas se conformou com essa possibilidade. Existe, então, contradição insanável da fundamentação, causa de anulação da decisão que a enferma. | ||