Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045039
Nº Convencional: JSTJ00023853
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199312020450393
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUARDA
Processo no Tribunal Recurso: 347/90
Data: 03/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São afirmações absolutamente incontestáveis as de que, por um lado, uma pessoa podia e devia prever, mas não previu, um certo resultado da sua conduta, e de que não resultou provado que essa pessoa tenha tido intenção de afectar de forma grave a saúde ou os sentidos de outrém com a sua actuação, e, de que por outro, aquela mesma pessoa, ao tomar a atitude que tomou tenha previsto como possível aquele resultado e se tenha conformado com essa possibilidade.
II - Não se pode, assim dizer que alguém não previu um certo resultado e, ao mesmo tempo, afirma-se que o previu como possível, mas se conformou com essa possibilidade. Existe, então, contradição insanável da fundamentação, causa de anulação da decisão que a enferma.