Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084277
Nº Convencional: JSTJ00019963
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO DEONTOLOGIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ199310130842771
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1255/92
Data: 02/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nomeação de patrono, como modalidade de apoio judiciário, não pode recair sobre advogado já constituído pelo requerente dessa nomeação (artigo 15 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro).
II - Trata-se de uma questão de deontologia profissional a que alude o artigo 83 n. 1 A do Decreto-Lei 84/84 de 16/3 (que substitui o capítulo V "Do mandato judicial" do Estatuto Judiciário).