Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040495 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200006270004421 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2220/99 | ||
| Data: | 11/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 496 N1 ARTIGO 528 N1 ARTIGO 799 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1996/10/01 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG633. ACÓRDÃO STJ DE 1998/01/27 IN CJSTJ ANOVI TII PAG42. | ||
| Sumário : | No depósito bancário com mais de um titular em que se estipule que a respectiva conta "pode ser movimentada com a assinatura de qualquer dos titulares", não vigora na totalidade o regime da solidariedade passiva, porque não acolhe a doutrina do artigo 528º, n.º 1, do Código Civil, que confere ao devedor, em princípio, a faculdade de escolher o credor solidário ao qual satisfaça a prestação. | ||
| Decisão Texto Integral: |