Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A442
Nº Convencional: JSTJ00040495
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ200006270004421
Data do Acordão: 06/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2220/99
Data: 11/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 496 N1 ARTIGO 528 N1 ARTIGO 799 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1996/10/01 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG633.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/01/27 IN CJSTJ ANOVI TII PAG42.
Sumário : No depósito bancário com mais de um titular em que se estipule que a respectiva conta "pode ser movimentada com a assinatura de qualquer dos titulares", não vigora na totalidade o regime da solidariedade passiva, porque não acolhe a doutrina do artigo 528º, n.º 1, do Código Civil, que confere ao devedor, em princípio, a faculdade de escolher o credor solidário ao qual satisfaça a prestação.
Decisão Texto Integral: