Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029942 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | DESVIO DE SUBSÍDIO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | SJ199605090000403 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 328/94 | ||
| Data: | 04/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao tempo do Código de Processo Penal de 1929, a fixação oficiosa de indemnização apenas tinha lugar quando não tivesse sido formulado pedido de indemnização pelo lesado. Ou seja, tendo havido pedido de indemnização pelo lesado, deixava de haver a sua fixação oficiosa. II - Havendo esse pedido de indemnização, o critério de fixação de indemnização estava por isso sujeito aos princípios de direito civil, nomeadamente do artigo 661, n. 1, quanto aos limites dessa indemnização e não do artigo 34 do Código de Processo Penal de 1929. III - Como o Decreto-Lei 28/84 foi promulgado ao tempo desse Código, o seu artigo 39 que dispõe sobre a fixação oficiosa de indemnização ao Estado pelo crime de desvio de subsídios obtidos, está sujeito a esse regime. IV - Daí que não possa o tribunal condenar em quantia superior ao pedido formulado. | ||