Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A993
Nº Convencional: JSTJ00039787
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
CAUSA DE PEDIR
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
REGISTO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ199912160009931
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6190/98
Data: 11/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 498 N4 ARTIGO 659 N3 ARTIGO 494 N1 I ARTIGO 497.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG532.
Sumário : I - A presunção do art. 7 CRP não integra a causa de pedir (nas acções reais é o facto jurídico de que deriva o direito), constitui prova da aquisição do direito de propriedade, que o juiz aprecia na sentença.
Decisão Texto Integral: