Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A013
Nº Convencional: JSTJ00030641
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
SUPRIMENTO DA NULIDADE
QUESTÃO NOVA
HONORÁRIOS
Nº do Documento: SJ199610010000131
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 190/90
Data: 10/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção destinada à cobrança de honorários devidos pelo demandado na sequência de serviços que lhe foram prestados pelo autor, não tendo sido alegado por aquele que já tivesse feito algum pagamento por conta e dado como provado que nenhum pagamento fora feito, a Relação não podia imputar, a título de pagamento parcial, a entrega de certa importância pelo réu ao autor, aliás indicada pelo próprio réu como tendo sido entregue por engano.
II - Tratava-se de questão nova de que a Relação não podia tomar conhecimento e, ao fazê-lo, o acórdão incorreu na nulidade de excesso de pronúncia, a suprir pelo Supremo nos termos do n. 1 do artigo 731 do Código de Processo Civil.