Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030641 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA SUPRIMENTO DA NULIDADE QUESTÃO NOVA HONORÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199610010000131 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 190/90 | ||
| Data: | 10/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção destinada à cobrança de honorários devidos pelo demandado na sequência de serviços que lhe foram prestados pelo autor, não tendo sido alegado por aquele que já tivesse feito algum pagamento por conta e dado como provado que nenhum pagamento fora feito, a Relação não podia imputar, a título de pagamento parcial, a entrega de certa importância pelo réu ao autor, aliás indicada pelo próprio réu como tendo sido entregue por engano. II - Tratava-se de questão nova de que a Relação não podia tomar conhecimento e, ao fazê-lo, o acórdão incorreu na nulidade de excesso de pronúncia, a suprir pelo Supremo nos termos do n. 1 do artigo 731 do Código de Processo Civil. | ||