Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021524 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199311180447093 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CANTANHEDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 00163/92 | ||
| Data: | 02/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Erro notório na apreciação da prova, como a expressão indica, consiste numa defeituosa ponderação e avaliação dos factos dados como assentes na decisão recorrida, de tal sorte patente que não escape a observação de um homem de formação média. E incide na crítica dos factos provados e não na qualificação jurídica da correspondente situação. | ||