Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084966
Nº Convencional: JSTJ00021285
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: INCOMPETÊNCIA RELATIVA
ARGUIÇÃO
PRAZO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199312160849662
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5772
Data: 06/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A excepção de incompetência relativa só pode ser conhecida se arguida dentro de certo prazo.
II - A regra assim definida comporta duas excepções:
- nas acções a que se refere o artigo 73 do Código de Processo Penal, a incompetência relativa deve ser conhecida oficiosamente pelo tribunal;
- fornecem os autos os elementos necessários ao conhecimento da incompetência relativa, caso em que o tribunal pode dela conhecer oficiosamente.