Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027337 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR INCAPACIDADE PENSÃO DE INVALIDEZ REMIÇÃO CÁLCULO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406280040714 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 275/93 | ||
| Data: | 03/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despacho judicial que admite a remição não forma caso julgado, ainda que implícito, no que respeita ao montante do capital a pagar ao pensionista segundo o cálculo posteriormente realizado pela Secretaria do Tribunal. II - Tendo o referido cálculo sido feito segundo os critérios da alínea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, entretanto declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, por acórdão do Tribunal Constitucional, de 13 de Março de 1991, impunha-se a sua rectificação de acordo com os elementos constantes das Tabelas anexas à Portaria n. 362/71, de 19 de Novembro. III - Tampouco a entrega ao pensionista do montante anteriormente calculado tem a virtude de extinguir a obrigação pelo pagamento, sendo certo que a rectificação a efectuar não tem a natureza de "nova remição", mas tão somente a de novo cálculo face à inconstitucionalidade do diploma em que se fundava o anterior. IV - O caso julgado implícito só se verifica quando a afirmação contida na decisão, só por si, imponha o alargamento ou seja consequência necessária do outro efeito. | ||