Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074511
Nº Convencional: JSTJ00001708
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: RECURSO CONTENCIOSO
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198607250745112
Data do Acordão: 07/25/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG418
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTENCIOSO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na suspensão da executoriedade de deliberação do Conselho Superior da Magistratura so podem considerar-se os prejuizos que resultem directa, imediata e necessariamente dessa deliberação, não sendo de atender os danos meramente eventuais ou conjecturais.
II - Por outro lado, tal suspensão não devera determinar grave lesão no interesse publico.