Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065283
Nº Convencional: JSTJ00003489
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: DIVIDA DE CONJUGES
AVAL
FIANÇA
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: SJ197406140652832
Data do Acordão: 06/14/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N238 ANO1974 PAG233
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CIT PROF PIRES DE LIMA IN RLJ ANO102 PAG16.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tal como ja era doutrina na vigencia do Codigo Civil de 1867, o Codigo Civil vigente, ao deixar de se referir a dividas aplicadas em proveito comum, para falar mais rigorosamente em dividas contraidas em proveito comum do casal, consagrou o entendimento de que o proveito comum deve resultar directamente das dividas.
II - Da prestação de fiança ou aval não pode advir directamente beneficio para o casal.