Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072199
Nº Convencional: JSTJ00016074
Relator: LOPES NEVES
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
Nº do Documento: SJ198501100721992
Data do Acordão: 01/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se 2 industriais da construção se ligaram com o objectivo de comprar terrenos, edificar neles prédios e vendê-los para o fim de dividirem entre si os lucros e suportarem as despesas, estão reunidos os elementos do contrato de sociedade comercial.
E não tendo esta sido constituída por escritura pública, é irregular por falta de forma, devendo ser declarada inexistente.