Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080305
Nº Convencional: JSTJ00012852
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE REVISTA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
DESPACHO LIMINAR
Nº do Documento: SJ199110240803052
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9654
Data: 05/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso em que se invoca somente ofensa de disposições do Codigo de Processo Civil não e de revista, mas de agravo.
II - Os poderes do juiz para indeferir liminarmente a petição, bem como convidar o autor a corrigir ou completar a petição, estão limitados ao despacho liminar - artigo
474 e 477 do Codigo de Processo Civil.