Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B580
Nº Convencional: JSTJ00037954
Relator: ROGER LOPES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199907070005802
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 172/99
Data: 02/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tem-se por justa e equilibrada a fixação da indemnização de 3000000 escudos ao abrigo do disposto no artigo 1792 do CCIV a favor da Autora se esta, em consequência do decretado divórcio por culpa exclusiva do réu seu ex-marido com quem viveu durante cerca de 25 anos com base em adultério deste, foi seriamente afectada do ponto de vista afectivo, segurança e estabilidade emocional e sofreu intensamente com a desconsideração social a que foi votada já que instruída de forte religiosidade, e sendo o ex-cônjuge reformado do Banco de Portugal e contabilista de diversas empresas, havendo levantado já depois do decretamento do divórcio a importância de cerca de 13000 contos em certificados de aforro.