Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037954 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070005802 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 172/99 | ||
| Data: | 02/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tem-se por justa e equilibrada a fixação da indemnização de 3000000 escudos ao abrigo do disposto no artigo 1792 do CCIV a favor da Autora se esta, em consequência do decretado divórcio por culpa exclusiva do réu seu ex-marido com quem viveu durante cerca de 25 anos com base em adultério deste, foi seriamente afectada do ponto de vista afectivo, segurança e estabilidade emocional e sofreu intensamente com a desconsideração social a que foi votada já que instruída de forte religiosidade, e sendo o ex-cônjuge reformado do Banco de Portugal e contabilista de diversas empresas, havendo levantado já depois do decretamento do divórcio a importância de cerca de 13000 contos em certificados de aforro. | ||