Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041716
Nº Convencional: JSTJ00009364
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDA DA PENA
ATENUAÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199105150417163
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 411/90
Data: 09/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tem aplicação o n. 2 do artigo 31 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro se não se mostra provado que o arguido tenha abandonado voluntariamente a sua actividade, que tenha afastado ou feito diminuir consideravelmente o perigo por ela causado, e que, por ultimo, tenha auxiliado concretamente na recolha de provas decisivas para a identificação ou captura de demais responsaveis.