Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085573
Nº Convencional: JSTJ00025404
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199409270855732
Data do Acordão: 09/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6965
Data: 09/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É taxativa a enumeração dos casos que determinam a nulidade dos acórdãos feita nos artigos 668, e 716 do Código de Processo Civil.
II - Não constituem nulidades de acórdão da Relação a falta de procuração passada ao advogado signatário da alegação do recorrido, a violação da lei substantiva por esse acórdão, a aceitação como relevante da prova testemunhal para comprovar determinados factos, a errada interpretação de um documento e falta de prova.
III - A nulidade resultante da omissão de pronúncia não se verifica quando a questão cujo conhecimento se diz ter sido omitido não tem de ser resolvida por solução dada a outra haver prejudicado a respectiva decisão. É o que acontece com a anulação da decisão do tribunal colectivo relativamente às questões de mérito.