Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025404 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199409270855732 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6965 | ||
| Data: | 09/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É taxativa a enumeração dos casos que determinam a nulidade dos acórdãos feita nos artigos 668, e 716 do Código de Processo Civil. II - Não constituem nulidades de acórdão da Relação a falta de procuração passada ao advogado signatário da alegação do recorrido, a violação da lei substantiva por esse acórdão, a aceitação como relevante da prova testemunhal para comprovar determinados factos, a errada interpretação de um documento e falta de prova. III - A nulidade resultante da omissão de pronúncia não se verifica quando a questão cujo conhecimento se diz ter sido omitido não tem de ser resolvida por solução dada a outra haver prejudicado a respectiva decisão. É o que acontece com a anulação da decisão do tribunal colectivo relativamente às questões de mérito. | ||