Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082606
Nº Convencional: JSTJ00016293
Relator: ROGER LOPES
Descritores: NULIDADE
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
SUPRIMENTO DA NULIDADE
PRAZO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199205210826062
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3996
Data: 02/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : I - Ficam sanadas as nulidades que a parte deve arguir dentro de certo prazo, se a arguição tiver sido feita fora dele.
II - É de conhecimento oficioso saber se tal prazo foi respeitado ou excedido.