Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041312
Nº Convencional: JSTJ00007779
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
QUANTIDADE DIMINUTA
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199102130413123
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N404 ANO1991 PAG188
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 50/90
Data: 05/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ocorre a agravante qualificativa do artigo 27, b), do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, quando se verifica que o agente vendeu ou cedeu droga a 11 pessoas, sendo essa venda realizada por diversas vezes, sendo ainda consideravel a quantidade de estupefaciente adquirida e elevada a quantia em dinheiro proveniente de vendas.
II - Ha crime de trafico de estupefaciente quando o agente, não obstante transaccionar de cada vez quantidades que permitem a sua qualificação como diminutas, o seu total excede em muito o necessario para o consumo individual e as vendas ocorreram a varias pessoas em largo espaço de tempo.