Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017149 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199212150831971 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3877/91 | ||
| Data: | 05/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | M FLAMINO PROC SUC VI PAG180. L CARDOS PART JUD VI PAG263. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na reclamação contra a relação de bens apresentada pelo cabeça de casal em inventário referente a divórcio, o cabeça de casal não goza da presunção da verdade das suas declarações, até prova em contrário, antes havendo lugar a decisão sobre a análise crítica das provas, competindo à Relação fixar a matéria de facto sobre a prova produzida, dado não se verificar essa presunção. | ||