Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083197
Nº Convencional: JSTJ00017149
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199212150831971
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3877/91
Data: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: M FLAMINO PROC SUC VI PAG180.
L CARDOS PART JUD VI PAG263.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na reclamação contra a relação de bens apresentada pelo cabeça de casal em inventário referente a divórcio, o cabeça de casal não goza da presunção da verdade das suas declarações, até prova em contrário, antes havendo lugar a decisão sobre a análise crítica das provas, competindo à Relação fixar a matéria de facto sobre a prova produzida, dado não se verificar essa presunção.