Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081449
Nº Convencional: JSTJ00017686
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: NOME DE ESTABELECIMENTO
CONFUSÃO
Nº do Documento: SJ199301270814491
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 372/90
Data: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS. DIR REGIS NOT. DIR ECON - DIR CONC / DIR IND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Entre o nome de estabelecimento "Drogas Ral-Vedações" e "Ral-Revestimentos Asfálticos, Limitada", não há possibilidade de confusão perante o mesmo tipo de público e de clientela que implique qualquer desvio desta, se o dono do estabelecimento se dedica à construção civil, à venda de material de construção, de produtos para vedações e promove o fornecimento comercial de emulsões asfálticas e servites, e a sociedade produz e comercializa revestimentos asfálticos.