Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077235
Nº Convencional: JSTJ00028285
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ198905100772351
Data do Acordão: 05/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não procede com culpa o condutor de um veículo automóvel que em estrada muito estreita e sinuosa, circulando a cerca de 20 a 30 quilómetros por hora e com o veículo engatado em segunda, de noite, se despista em curva que se encontra coberta de areia e gravilha, não conhecendo a estrada.