Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028285 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905100772351 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não procede com culpa o condutor de um veículo automóvel que em estrada muito estreita e sinuosa, circulando a cerca de 20 a 30 quilómetros por hora e com o veículo engatado em segunda, de noite, se despista em curva que se encontra coberta de areia e gravilha, não conhecendo a estrada. | ||