Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069692
Nº Convencional: JSTJ00021298
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ198201140696922
Data do Acordão: 01/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A indemnização deve representar um capital que se extinga no fim de vida activa do lesado e seja susceptível de garantia, durante esta, as prestações periódicas correspondentes à sua perda de ganho.
II - O limite de condenação estabelecido no artigo 661, n. 1, do Código de Processo Civil, refere-se ao pedido global e não às parcelas em que para se demonstrar o montante total da indemnização, se desdobra o cálculo do prejuízo.
III - Tendo em atenção que, nos termos dos artigos 496 e 566 do Código Civil, o montante da indemnização deve ser fixado equitativamente pelo Tribunal.