Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021298 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO LIMITES DA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198201140696922 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indemnização deve representar um capital que se extinga no fim de vida activa do lesado e seja susceptível de garantia, durante esta, as prestações periódicas correspondentes à sua perda de ganho. II - O limite de condenação estabelecido no artigo 661, n. 1, do Código de Processo Civil, refere-se ao pedido global e não às parcelas em que para se demonstrar o montante total da indemnização, se desdobra o cálculo do prejuízo. III - Tendo em atenção que, nos termos dos artigos 496 e 566 do Código Civil, o montante da indemnização deve ser fixado equitativamente pelo Tribunal. | ||