Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00020388 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA PRESSUPOSTOS OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO USO DE ARMA DE FOGO PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811090396953 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Demonstrando que, a cerca de 10 metros do assistente, o arguido disparou sobre ele uma espingarda com intenção de o lesar corporalmente, como lesou, sem que se tivesse provado necessidade de repelir qualquer agressão da parte do mesmo assistente, é de todo infundado falar-se em legítima defesa, ou seu excesso, ou em actuação meramente culposa. II - Comprovada uma agressão com espingarda de 12mm, carregada com cartucho de chumbo n. 6, e disparada a cerca de 10 metros do visado, pode afirmar-se, sem hesitação que o caso constitui um dos mais significativos exemplos de ofensas corporais mediante a utilização de um meio particularmente perigoso, especialmente se o tiro perfurou as coxas do visado de modo que, se os grãos de chumbo atingissem a próxima região abdominal, poderiam causar a morte ou, pelo menos, gravíssimas lesões. III - Apreendida ao arguido uma certa arma (pistola de 6,35 de calibre, sem manifesto e registo) deve a mesma ser declarada perdida a favor do Estado e não ordenada a sua restituição ao detentor, desde que regularizada a sua situação, ex vi dos artigos 38 e 77 parágrafo 8 do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 37313, de 21 de Fevereiro de 1949. | ||