Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011318 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA COACÇÃO MORAL ENRIQUECIMENTO A CUSTA ALHEIA INDEMNIZAÇÃO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710220749322 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça deve acatamento aos factos dados como provados pelas instancias, nos termos dos artigos 722, n. 2 e 729 n. 2 do Codigo de Processo Civil. II - Tendo o contrato-promessa de compra e venda sido celebrado entre o autor e a re e havendo sido feita aquele, por um accionista principal desta, mas que não agiu em representação dela, a exigencia de uma quantia suplementar para alem do estipulado no contrato-promessa, como condição para a efectivação da escritura, a re não pode ser responsabilizada pela actuação deste, designadamente no caso de se verificar coacção moral. III - Tambem se não pode invocar a existencia de locupletamento indevido por parte da re a custa do autor se não se mostra que a quantia, com a qual a re se teria locupletado injustamente, tenha sido recebida pela mesma re, havendo antes indicios de que essa quantia tenha sido entregue ao referido socio. IV - Não procede a pretensão do autor de ter direito a ser indemnizado pelo prejuizo causado em virtude de incumprimento do contrato-promessa por parte da re ja que não se apurou a quem e imputavel o não cumprimento desse contrato, somente se sabendo que veio a ser celebrado entre o autor e o mencionado socio da re. | ||