Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085283
Nº Convencional: JSTJ00025527
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
DEFEITOS
PRAZO DE CADUCIDADE
ACTO COMERCIAL
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ199410060852832
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 00046/93
Data: 10/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Reveste a natureza de acto unilateralmente comercial ou misto aquele em que a sua comercialidade se verifica apenas em relação a um dos seus sujeitos; o acto misto está sujeito à lei comercial quanto a ambas as partes, embora só em relação a um deles se verifiquem os pressupostos da comercialidade.
II - Tendo sido entregue ao comprador coisa diversa da convencionada em execução de contrato de compra e venda mercantil o comprador tem o direito de reclamar da qualidade da coisa entregue, devendo, porém, fazê-lo no prazo de oito dias a contar da data do conhecimento do seu vício, devendo usar de diligência normal e recorrer aos meios eficientes para dele se certificar.