Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025527 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL DEFEITOS PRAZO DE CADUCIDADE ACTO COMERCIAL LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060852832 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J AVEIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 00046/93 | ||
| Data: | 10/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Reveste a natureza de acto unilateralmente comercial ou misto aquele em que a sua comercialidade se verifica apenas em relação a um dos seus sujeitos; o acto misto está sujeito à lei comercial quanto a ambas as partes, embora só em relação a um deles se verifiquem os pressupostos da comercialidade. II - Tendo sido entregue ao comprador coisa diversa da convencionada em execução de contrato de compra e venda mercantil o comprador tem o direito de reclamar da qualidade da coisa entregue, devendo, porém, fazê-lo no prazo de oito dias a contar da data do conhecimento do seu vício, devendo usar de diligência normal e recorrer aos meios eficientes para dele se certificar. | ||