Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086457
Nº Convencional: JSTJ00026611
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
APENSAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ACÇÃO POSSESSÓRIA
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199502090864572
Data do Acordão: 02/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6667
Data: 03/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VOLI 3ED PÁG630 PÁG619.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo a providência cautelar de restituição provisória de posse prévia duma acção possessória ou, no mínimo, de reivindicação do objecto do esbulho, uma vez decretada tal providência não pode ela ser apensada a uma acção de tipo diferente daquelas.
II - Tal entendimento, fundado em norma de natureza meramente processual, e que visa disciplinar a actividade das partes, não ofende o princípio constitucional do direito de acesso aos Tribunais.