Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026611 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR APENSAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ACÇÃO POSSESSÓRIA REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502090864572 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6667 | ||
| Data: | 03/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO VOLI 3ED PÁG630 PÁG619. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo a providência cautelar de restituição provisória de posse prévia duma acção possessória ou, no mínimo, de reivindicação do objecto do esbulho, uma vez decretada tal providência não pode ela ser apensada a uma acção de tipo diferente daquelas. II - Tal entendimento, fundado em norma de natureza meramente processual, e que visa disciplinar a actividade das partes, não ofende o princípio constitucional do direito de acesso aos Tribunais. | ||